Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.776/2022

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e Internet a compensar por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante que tiver o serviço interrompido.

LEI Nº 5.776, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e Internet a compensar por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante que tiver o serviço interrompido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica assegurado a todo assinante de serviço de TV a Cabo, de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e Especial de TV por Assinatura (TVA), bem como de Internet do Estado do Amazonas, que tiver o serviço interrompido em desconformidade com os artigos 30, 31 e 32 da Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019 - ANATEL, a compensação, por meio de abatimento na conta imediatamente subsequente, em valor proporcional ao período de interrupção.

Art. 2º As manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema, que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço, deverão ser comunicadas previamente aos clientes, com antecedência mínima de 3 (três) dias, informando a data e a duração da interrupção.

Art. 3º A compensação ao cliente, nas situações previstas em Lei, deverá ser discriminada na fatura do serviço.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7351/2025 de 14/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.