Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.781/2022

ALTERA o art. 10 da Lei Promulgada nº 171, de 11 de setembro de 2013, que "ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências".

LEI Nº 5.781, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA o art. 10 da Lei Promulgada nº 171 , de 11 de setembro de 2013, que "ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013 , de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 10 da Lei Promulgada nº 171 , de 11 de setembro de 2013, que "ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013 , de 14 de dezembro de 2005, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Ficam criadas a Gratificação de Produtividade de Saúde e a de Comunicação, nos valores determinados neste artigo, exclusivas para os servidores titulares de cargos efetivos, lotados na Diretoria de Saúde, Diretoria de Comunicação e Gerência de Multimídia respectivamente, que exercem as respectivas atribuições: ...

V - TV ALE: Master, Cinegrafista, Produtor, Produtor de Imagem, Editor, Técnico de Áudio, Sistema de Multimídia, Assistente Técnico e Repórter" - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3013/2005 de //

Lei Promulgada nº 171/2013 de //