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Lei Ordinária nº 5.786/2022

DISPÕE sobre o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude.

LEI Nº 5.786, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE sobre o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Serão incluídos no Cadastro de que trata o caput deste artigo, as pessoas com condenação transitada em julgado pelos crimes previstos nos artigos 240 a 241-E, e no art. 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos artigos 217-A a 218-B do Código Penal.

Art. 2º O Cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública, que regulamentará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao Cadastro, observadas as determinações desta Lei.

Art. 3º O Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Amazonas será constituído, no mínimo, dos seguintes dados:

I - pessoais e foto do agente;

II - idade do agente;

III - circunstâncias e local em que o crime foi praticado; e

IV - endereço atualizado do agente.

Art. 4º O Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude será disponibilizado, por meio de sistema informatizado com acesso restrito e uso exclusivo, às Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como demais autoridades, conforme regulamentação.

Art. 5º Para sua fiel execução, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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