Lei Ordinária nº 5.790/2022
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do Exame de Dosagem de Vitamina D nos exames de rotina realizados nas instituições públicas do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.790, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do Exame de Dosagem de Vitamina D nos exames de rotina realizados nas instituições públicas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica estabelecida, como exame de rotina nas unidades de Saúde do Estado do Amazonas, a obrigatoriedade da dosagem de Vitamina D nos pacientes.
Art. 2º Os médicos, atuantes no Estado do Amazonas, deverão ser orientados sobre a necessidade de inclusão do Exame de Dosagem de Vitamina D no rol dos exames de rotina solicitados aos pacientes, bem como receitar o respectivo suplemento vitamínico quando detectado resultado abaixo do recomendado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.