Lei Ordinária nº 5.802/2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.594, de 10 de março de 2011, que "Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências".
LEI Nº 5.802, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.594 , de 10 de março de 2011, que "Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 3.594 , de 10 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. A Semana Estadual também deverá estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas."(N.R.).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3594/2011 de //