Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.816/2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.

LEI Nº 5.816, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.

040, de 26 de maio de 2014, que "DISPÕE sobre a informatização do processo administrativo no âmbito do Poder Executivo Estadual", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.040 , de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) (...)

§ 4º O disposto neste artigo não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha.

§ 5º Ato do Poder Executivo disporá sobre o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e transações, cuja especificidade demande maior grau de segurança. "

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4040/2014 de //