Lei Ordinária nº 5.816/2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.
LEI Nº 5.816, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.
040, de 26 de maio de 2014, que "DISPÕE sobre a informatização do processo administrativo no âmbito do Poder Executivo Estadual", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.040 , de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...) (...)
§ 4º O disposto neste artigo não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha.
§ 5º Ato do Poder Executivo disporá sobre o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e transações, cuja especificidade demande maior grau de segurança. "
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4040/2014 de //