Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.833/2022

CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.833, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Justiça.

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de

Art. 2º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequente da

Procuradoria-Geral de Justiça observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IX

CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR IN - TEGRAL (R$)

Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70

Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação 06 MP.06.06 1 1 1 1 1 21.429,31

Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça Assessor Adjunto de Segurança Institucional 05 MP.06.05 3 14 24 1 1 19.780,89

Assessor de Comunicação Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 04 MP.06.04 1 1 18.132,48

Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.302,48

TOTAL 123 -

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO IX

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.