Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.834/2022

ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

LEI Nº 5.834, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008, o

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

...

§ 3º Ficam transformados 9 (nove) unidades da Função Gratificada FG - 1, das previstas no inciso II deste artigo, em 02 (duas) Funções Gratificadas, correspondentes a 60% (sessenta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI, denominando - os, respectivamente, de Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, símbolo FG-CNEP e Assessor de Acompanhamento Estatístico da Presidência, símbolo FG-AAEP."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2020, data de início das atividades do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

QUADRO

ANEXO

Funções Extintas

Quantidade Valor Total

FG-01 (vagos) 9 R$ 1.035,66 R$ 9.320,94

Funções Criadas

Quantidade Referência Valor Total

FG-CNEP 1 (60%) R$ 8.189,27 (PJ-DAI) R$ 4.913,56 R$ 4.913,56

FG-AAEP 1 (50%) R$ 4.094,63 R$ 4.094,63

Saldo Orçamentário Positivo R$ 312,75

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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