Lei Ordinária nº 5.834/2022
ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.
LEI Nº 5.834, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008, o
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 26. ...
...
§ 3º Ficam transformados 9 (nove) unidades da Função Gratificada FG - 1, das previstas no inciso II deste artigo, em 02 (duas) Funções Gratificadas, correspondentes a 60% (sessenta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI, denominando - os, respectivamente, de Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, símbolo FG-CNEP e Assessor de Acompanhamento Estatístico da Presidência, símbolo FG-AAEP."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2020, data de início das atividades do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
QUADRO
ANEXO
Funções Extintas
Quantidade Valor Total
FG-01 (vagos) 9 R$ 1.035,66 R$ 9.320,94
Funções Criadas
Quantidade Referência Valor Total
FG-CNEP 1 (60%) R$ 8.189,27 (PJ-DAI) R$ 4.913,56 R$ 4.913,56
FG-AAEP 1 (50%) R$ 4.094,63 R$ 4.094,63
Saldo Orçamentário Positivo R$ 312,75
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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