Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.837/2022

ASSEGURA, no âmbito do sistema estadual de saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 e dá outras providências.

LEI Nº 5.837, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

ASSEGURA, no âmbito do sistema estadual de saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, a reabilitação de pessoas que apresentem sequelas decorrentes da COVID-19, bem como o acesso aos medicamentos necessários à reabilitação durante todo o período previsto para o tratamento.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 45 (quarenta e cinco) dias da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.