Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.839/2022

DECLARA de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Ambiental, Financeiro e Econômico do Amazonas - AACEAM-AMBIENTAL.

LEI Nº 5.839, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Ambiental, Financeiro e Econômico do Amazonas - AACEAM-AMBIENTAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Ambiental, Financeiro e Econômico do Amazonas - AACEAM-AMBIENTAL.

Parágrafo único. Incube a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.