Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.840/2022

ALTERA a Lei nº 4.694, de 9 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio".

LEI Nº 5.840, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA a Lei nº 4.694 , de 9 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Acrescente-se os incisos IV, V e VI ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.694 , de 9 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único....

...

IV - monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

V - direcionamento de atividades e apoio para o público alvo, principalmente aos mais vulneráveis;

VI - idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou àqueles que se encontram com possível sintomas de tentativa de suicídio." (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4694/2018 de //