Lei Ordinária nº 5.842/2022
DECLARA de Utilidade Pública a COOPEAM - INSTITUTO SAÚDE.
LEI Nº 5.842, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
DECLARA de Utilidade Pública a COOPEAM - INSTITUTO SAÚDE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a COOPEAM - INSTITUTO SAÚDE inscrita no CNPJ sob nº 08.697.873/0001-07, com sede e foro na Av. Getúlio Vargas, 1.121, sala 3, Centro, na cidade de Manaus, no Estado do Amazona.
Parágrafo único. Incube a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.