Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.843/2022

ALTERA, o caput do art. 4º da Lei nº 5.422, de 17 de março de 2021 que Dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012 e classificadas pela Portaria IPAAM nº 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública do Estado do Amazonas".

LEI Nº 5.843, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA, o caput do art. 4º da Lei nº 5.422 , de 17 de março de 2021 que Dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei nº 3.785 , de 24 de julho de 2012 e classificadas pela Portaria IPAAM nº 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 5.422 , de 17 de março de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2023, ou enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública, no Estado do Amazonas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5422/2021 de //

Lei Ordinária nº 3785/2012 de //