Lei Ordinária nº 5.844/2022
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta e Indireta, para atender às programações dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Fundo Estadual de Saúde e Secretaria de Estado de Produção Rural, que especifica.
LEI Nº 5.844, DE 1.º DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta e Indireta, para atender às programações dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Fundo Estadual de Saúde e Secretaria de Estado de Produção Rural, que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as ações 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde, 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada, 2794 - Transferências Especiais na Saúde e 2795 - Transferências Especiais no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir crédito adicional especial, inicialmente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta e Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º será suplementado, nos termos do art. 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzida integralmente, por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de abril de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.