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Lei Ordinária nº 5.844/2022

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta e Indireta, para atender às programações dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Fundo Estadual de Saúde e Secretaria de Estado de Produção Rural, que especifica.

LEI Nº 5.844, DE 1.º DE ABRIL DE 2022

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta e Indireta, para atender às programações dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Fundo Estadual de Saúde e Secretaria de Estado de Produção Rural, que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as ações 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde, 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada, 2794 - Transferências Especiais na Saúde e 2795 - Transferências Especiais no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir crédito adicional especial, inicialmente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta e Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º será suplementado, nos termos do art. 43,

§ 1.º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

(*) Reproduzida integralmente, por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de abril de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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