Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.845/2022

INSTITUI o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.

LEI Nº 5.845, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, público ou privado, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de dezembro.

Art. 2º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar o Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por qualquer motivação e pretexto.

Art. 3º Na data a que se refere o art. 1º, serão realizadas, no Estado do Amazonas, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.

Art. 4º Serão observadas as disposições penais da legislação federal sobre o assédio sexual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.