Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.846/2022

INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa.

LEI Nº 5.846, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Idosa.

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa

Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa tem como objetivos:

I - capacitar a pessoa idosa, por meio de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação;

II - incentivar a sociedade civil para que estabeleça programas voluntários com o objetivo específico de fortalecer a conexão das pessoas de diferentes gerações, gêneros e culturas e que envolvam a inclusão digital.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, sempre buscando o aumento do alcance das ações inerentes à Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.