Lei Ordinária nº 5.847/2022
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA.
LEI Nº 5.847, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA, inscrito no CNPJ sob n.
26.621.378/0001-04, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, localizado na Av. Governador Danilo Areosa, 2.172, Distrito Industrial I, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.