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Lei Ordinária nº 5.847/2022

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA.

LEI Nº 5.847, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA, inscrito no CNPJ sob n.

26.621.378/0001-04, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, localizado na Av. Governador Danilo Areosa, 2.172, Distrito Industrial I, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.