Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.852/2022

INSTITUI o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC.

LEI Nº 5.852, DE 13 DE ABRIL DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC, a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.