Lei Ordinária nº 5.852/2022
INSTITUI o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC.
LEI Nº 5.852, DE 13 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Renovação Carismática Católica - RCC, a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.