Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.856/2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLAUDOMIRO PICANÇO CARVALHO FILHO.

LEI Nº 5.856, DE 13 DE ABRIL DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLAUDOMIRO PICANÇO CARVALHO FILHO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLAUDOMIRO PICANÇO CARVALHO FILHO.

Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.