Lei Ordinária nº 5.864/2022
ALTERA a Lei nº 5.547, de 23 de julho de 2021 que "AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da União e dá outras providências".
LEI Nº 5.864, DE 28 DE ABRIL DE 2022
ALTERA a Lei nº 5.547 , de 23 de julho de 2021 que "AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da União e dá outras providências".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1.º da Lei nº 5.547 , de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da União, até o valor de R$ 1.500.000.000,00 (Um Bilhão e Quinhentos Milhões de Reais), no âmbito do Programa de Apoio as Despesas de Capital - PRODECAP 2021 e 2022, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à amortização da dívida pública, capitalização de Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada e fortalecimento do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, com o objetivo de viabilizar investimentos nas áreas de educação, de saúde, de segurança pública e de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5547/2021 de 23/07/2021