Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.869/2022

INSTITUI o Dia Estadual do Pedagogo Hospitalar.

LEI Nº 5.869, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual do Pedagogo Hospitalar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Pedagogo Hospitalar, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de agosto.

§ 1º O dia 10 de agosto de cada ano será dedicado à realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional.

§ 2º Durante a respectiva semana em que a data recair, as escolas públicas estaduais poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde e atinentes à função do profissional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.