Lei Ordinária nº 5.869/2022
INSTITUI o Dia Estadual do Pedagogo Hospitalar.
LEI Nº 5.869, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI o Dia Estadual do Pedagogo Hospitalar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Pedagogo Hospitalar, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de agosto.
§ 1º O dia 10 de agosto de cada ano será dedicado à realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional.
§ 2º Durante a respectiva semana em que a data recair, as escolas públicas estaduais poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde e atinentes à função do profissional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.