Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.870/2022

DECLARA de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DE ATLETISMO DO ESTADO DO AMAZONAS - FEDAEAM.

LEI Nº 5.870, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DE ATLETISMO DO ESTADO DO AMAZONAS - FEDAEAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, a Federação Desportiva de Atletismo (FEDAEAM), filiada na Confederação Brasileira de Atletismo, com a sede na Avenida Pedro Teixeira, nº 400, - Bairro Dom Pedro I, na cidade de Manaus/AM. Fundada em 25 de janeiro de 2011, com CNPJ nº 13.245.767/0001-22, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas esportivas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.