Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.871/2022

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO ESPORTE COM JESUS - IEJ.

LEI Nº 5.871, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO ESPORTE COM JESUS - IEJ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO ESPORTE COM JESUS - IEJ, fundado em 19 de setembro de 2020, com CNPJ nº 42.094.891/0001-32, localizado na Rua Japurá, nº 2249, Bairro Cachoeirinha, CEP 69.065-150, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.