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Lei Ordinária nº 5.873/2022

PROÍBE a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaço exclusivamente destinados ao público infantil, no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.873, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

PROÍBE a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaço exclusivamente destinados ao público infantil, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaço exclusivamente destinados ao público infantil.

Art. 2º Compreende-se por espaços públicos infantis os locais que são reservados exclusivamente para crianças e adolescentes acompanhados de tutores legais.

Parágrafo único. Reconhece como espaços públicos infantis: brinquedotecas reservadas exclusivamente para crianças em praças, playgrounds, shopping e outros instrumentos dirigidos com exclusividade ao público infantil.

Art. 3º A divulgação desta Lei deverá ocorrer por meio das placas instaladas nos acessos de equipamentos públicos com a seguinte frase: PROIBIDA A PERMANÊNCIA DE ADULTOS DESACOMPANHADOS DE CRIANÇAS EM ESPAÇOS DESTINADOS AO PÚBLICO INFANTIL.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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