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Lei Ordinária nº 5.874/2022

INSTITUI o Selo da Produção da Agricultura Familiar no Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.874, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

INSTITUI o Selo da Produção da Agricultura Familiar no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Selo da Produção da Agricultura Familiar a ser conferido aos produtos oriundos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações.

Parágrafo único. É facultado aos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações que forem agraciados com o Selo da Produção Familiar utilizar tal certificado no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias.

Art. 2º Para receber o Selo da Produção da Agricultura Familiar, os produtos comercializados deverão ter sua origem de agricultor familiar, empreendedor familiar rural e suas organizações previstas no art. 3º da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, e quando não comercializados por estes, atenderam os seguintes requisitos:

I - quando o produto possuir uma única matéria-prima, comprovar que pelo menos 50% dos gastos com aquisição tenha origem na agricultura familiar;

II - quando o produto for composto por mais de uma matéria-prima, o produtor ou empreendedor deve comprovar que mais de 50% da matéria-prima principal deste produto, foi adquirido da agricultura familiar.

Art. 3º O pedido de concessão do Selo da Produção da Agricultura Familiar deverá ser requerido pelo interessado, ficando condicionada sua emissão ao atendimento dos requisitos desta Lei e aqueles definidos por regulamentação estadual.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.