Lei Ordinária nº 5.875/2022
INSTITUI Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como formas de resolução de conflitos, no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.875, DE 2 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como formas de resolução de conflitos, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como forma de resolução de conflitos que poderão ser realizados nas universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada no Estado do Amazonas.
Art. 2º Constituem objetivos da Campanha referida no caput do art. 1º:
I - minimizar a cultura judicialização excessiva;
II - encontrar soluções mais rápidas para conflitos entre particulares;
III - controlar melhor litígios, valorizando a composição entre as partes;
IV - reduzir custos despendidos pelos particulares e pelo judiciário;
V - valorizar o trabalho do advogado.
Art. 3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar convênios ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.