Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.875/2022

INSTITUI Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como formas de resolução de conflitos, no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.875, DE 2 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como formas de resolução de conflitos, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como forma de resolução de conflitos que poderão ser realizados nas universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada no Estado do Amazonas.

Art. 2º Constituem objetivos da Campanha referida no caput do art. 1º:

I - minimizar a cultura judicialização excessiva;

II - encontrar soluções mais rápidas para conflitos entre particulares;

III - controlar melhor litígios, valorizando a composição entre as partes;

IV - reduzir custos despendidos pelos particulares e pelo judiciário;

V - valorizar o trabalho do advogado.

Art. 3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar convênios ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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