Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.880/2022

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.

LEI Nº 5.880, DE 13 DE MAIO DE 2022.

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.

Parágrafo único. A entrega de Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a ser definida em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.