Lei Ordinária nº 5.881/2022
INSTITUI o Dia do(a) Influenciador(a) Digital no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril.
LEI Nº 5.881, DE 13 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI o Dia do(a) Influenciador(a) Digital no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Influenciador(a) Digital, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de abril.
Parágrafo único. A data instituída no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.