Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.881/2022

INSTITUI o Dia do(a) Influenciador(a) Digital no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril.

LEI Nº 5.881, DE 13 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI o Dia do(a) Influenciador(a) Digital no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Influenciador(a) Digital, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de abril.

Parágrafo único. A data instituída no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.