Lei Ordinária nº 5.885/2022
DISPÕE sobre a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue, em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol.
LEI Nº 5.885, DE 18 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE sobre a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue, em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º As competições esportivas e eventos culturais, patrocinados ou mantidos por entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito do Estado do Amazonas, divulgarão mensagem incentivando a doação de sangue.
Parágrafo único. A divulgação da mensagem prevista no caput deste artigo se dará por meio de displays eletrônicos e, caso o evento não disponha de tal dispositivo, por meio de banners ou placas de propaganda em estádios de futebol, contendo a seguinte frase: "DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!".
Art. 2º Os clubes de futebol, no âmbito do Estado do Amazonas, divulgarão a mensagem prevista no art. 1º desta Lei, no interior de seus estabelecimentos esportivos, bem como em seus respectivos sítios eletrônicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.