Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.887/2022

DECLARA como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.

LEI Nº 5.887, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECLARA como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.