Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 5.887/2022
DECLARA como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.
LEI Nº 5.887, DE 18 DE MAIO DE 2022.
DECLARA como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.