Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.889/2022

INSTITUI a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura.

LEI Nº 5.889, DE 18 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura, a ser celebrada anualmente, no período de 12 a 18 de abril.

Parágrafo único. Durante a Semana de que trata o caput, as escolas, bibliotecas e outras instituições estaduais de caráter educacional e de lazer poderão promover atividades que coloquem o livro infantil, a leitura e a escrita em destaque, tais como:

I - contação de histórias;

II - palestras;

III - debates;

IV - oficinas de escrita;

V - oficinas de ilustração;

VI - encontros com autores;

VII - feiras de livro;

VIII - concursos literários;

IX - doação e troca de livros;

X - apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita;

XI - realização de clubes de leitura;

XII - declamação de poemas;

XIII - outras ações.

Art. 2º As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, como academia de letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos.

Art. 3º A Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura passa, por esta Lei, a fazer parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.