Lei Ordinária nº 5.889/2022
INSTITUI a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura.
LEI Nº 5.889, DE 18 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura, a ser celebrada anualmente, no período de 12 a 18 de abril.
Parágrafo único. Durante a Semana de que trata o caput, as escolas, bibliotecas e outras instituições estaduais de caráter educacional e de lazer poderão promover atividades que coloquem o livro infantil, a leitura e a escrita em destaque, tais como:
I - contação de histórias;
II - palestras;
III - debates;
IV - oficinas de escrita;
V - oficinas de ilustração;
VI - encontros com autores;
VII - feiras de livro;
VIII - concursos literários;
IX - doação e troca de livros;
X - apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita;
XI - realização de clubes de leitura;
XII - declamação de poemas;
XIII - outras ações.
Art. 2º As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, como academia de letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos.
Art. 3º A Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura passa, por esta Lei, a fazer parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.