Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.891/2022

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO MULHERES SOBERANAS - IMS.

LEI Nº 5.891, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO MULHERES SOBERANAS - IMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO MULHERES SOBERANAS - IMS, inscrita sob o nº 30.260.754/0001-41 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.