Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.893/2022

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Amazônia Todos Pela Vida.

LEI Nº 5.893, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Amazônia Todos Pela Vida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazônia Todos Pela Vida, CNPJ:

19.153.194/0001-93, com sede e foro no Município de Manaus, na Rua Guapo, nº 70 - Cidade Nova, CEP: 69.090-040.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.