Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.901/2022

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.901, DE 19 DE MAIO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.

Parágrafo único. A Esclerodermia é conceituada como uma doença inflamatória, crônica do tecido conjuntivo, ligada a fatores autoimunes, no qual sua principal característica é o endurecimento da pele (esclerodermia), que se torna mais espessa, brilhante e escura nas áreas afetadas.

Art. 2º Em comemoração ao Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, poderão ser feitas campanhas de conscientização, promoção de eventos, palestras, entre outros, que estimulem na conscientização da doença de esclerodermia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.