Lei Ordinária nº 5.901/2022
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.901, DE 19 DE MAIO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.
Parágrafo único. A Esclerodermia é conceituada como uma doença inflamatória, crônica do tecido conjuntivo, ligada a fatores autoimunes, no qual sua principal característica é o endurecimento da pele (esclerodermia), que se torna mais espessa, brilhante e escura nas áreas afetadas.
Art. 2º Em comemoração ao Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, poderão ser feitas campanhas de conscientização, promoção de eventos, palestras, entre outros, que estimulem na conscientização da doença de esclerodermia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.