Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.904/2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor ANTONIO ITAMAR GOMES SILVA.

LEI Nº 5.904, DE 26 DE MAIO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor ANTONIO ITAMAR GOMES SILVA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTONIO ITAMAR GOMES SILVA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a ser definida em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.