Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.918/2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, Superintendente da Polícia Federal no Amazonas.

LEI Nº 5.918, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, Superintendente da Polícia Federal no Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.

Parágrafo único. A outorga do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.