Lei Ordinária nº 5.918/2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, Superintendente da Polícia Federal no Amazonas.
LEI Nº 5.918, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, Superintendente da Polícia Federal no Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO ALMADA DA COSTA, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo único. A outorga do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.