Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.919/2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LIN YU PIN.

LEI Nº 5.919, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LIN YU PIN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LIN YU PIN.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.