Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.920/2022

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA LOPES MIRANDA.

LEI Nº 5.920, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA LOPES MIRANDA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRÍCIA LOPES MIRANDA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.