Lei Ordinária nº 5.924/2022
REVOGA a Lei Promulgada nº 200, de 1.º de julho de 2014, que "Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para cada caixa e dá outras providências".
LEI Nº 5.924, DE 14 DE JUNHO DE 2022
REVOGA a Lei Promulgada nº 200 , de 1.º de julho de 2014, que "Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para cada caixa e dá outras providências".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 200 , de 1º de julho de 2014 que "Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para cada caixa e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 200/2014 de //