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Lei Ordinária nº 5.926/2022

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Social Amigos do Amazonas - ISAAMA.

LEI Nº 5.926, DE 14 DE JUNHO DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Social Amigos do Amazonas - ISAAMA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social Amigos do Amazonas - ISAAMA, fundado em 15 de Janeiro de 2016, com CNPJ nº 26.480.275/0001-63, localizado na Rua Graça Thiago, nº 6-A, Bairro São Raimundo, CEP 69027-080, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.