Lei Ordinária nº 5.929/2022
INSTITUI a Semana de Orientação sobre a Toxoplasmose.
LEI Nº 5.929, DE 21 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI a Semana de Orientação sobre a Toxoplasmose.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre a Toxoplasmose, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana de Orientação sobre a Toxoplasmose tem como objetivo:
I - debater assuntos relacionados com a toxoplasmose;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a toxoplasmose.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer normas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.