Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.933/2022

REVOGA a Lei Promulgada nº 305, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos".

LEI Nº 5.933, DE 21 DE JUNHO DE 2022

REVOGA a Lei Promulgada nº 305 , de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada 305 , de 23 de dezembro de 2015, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 305/2015 de //