Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.934/2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que "DISPÕE sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, REVOGA a Lei nº 3.219, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências."

LEI Nº 5.934, DE 21 DE JUNHO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.785 , de 24 de julho de 2012, que "DISPÕE sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, REVOGA a Lei nº 3.219 , de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências."

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O código 27, referente aos transportes e terminais, constante do Anexo I da Lei nº 3.785 , de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com a inclusão dos subcódigos 2717 e 2718, com a seguinte redação:

2717 - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)

Potencial poluidor/degradador: Grande

Número de Veículos Porte

NV P

10 ? NV ? 30 M

30 G

NV ? 100 E

2718 - Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI)

Potencial poluidor/degradador: Grande

Número de Veículos Porte

NV P

10 ? NV ? 30 M

30 G

NV ? 100 E

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3785/2012 de //

Lei Ordinária nº 3219/2007 de //