Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.939/2022

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO.

LEI Nº 5.939, DE 22 DE JUNHO DE 2022

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO - CNPJ: 04.594.537/0007-73, com sede e foro na Cidade de Parintins/AM, localizada na Rua Oneldes Martins, nº 3.515, Bairro São José Operário, CEP: 69.151-585.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania