Lei Ordinária nº 5.942/2022
REVOGA a Lei Promulgada nº 179, de 26 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre a contratação de homens e mulheres com idade superior a trinta e cinco anos pelas empresas instaladas no Estado do Amazonas."
LEI Nº 5.942, DE 22 DE JUNHO DE 2022
REVOGA a Lei Promulgada nº 179 , de 26 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre a contratação de homens e mulheres com idade superior a trinta e cinco anos pelas empresas instaladas no Estado do Amazonas."
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 179 , de 26 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre a contratação de homens e mulheres com idade superior a trinta e cinco anos pelas empresas instaladas no Estado do Amazonas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 179/2013 de //