Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.944/2022

ALTERA a Lei nº 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que "Torna responsabilidade do autor de maus-tratos a animais, o custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal.".

LEI Nº 5.944, DE 22 DE JUNHO DE 2022

ALTERA a Lei nº 5.408 , de 25 de fevereiro de 2021, que "Torna responsabilidade do autor de maus-tratos a animais, o custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Altera o art. 5.º da Lei nº 5.408 , de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As receitas proveniente do recolhimento das multas administrativas, previstas no artigo anterior, poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.".(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5408/2021 de 24/02/2021