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Lei Ordinária nº 5.955/2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador-Geral do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.955, DE 28 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador-Geral do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador-Geral do Estado do Amazonas, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.