Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.956/2022

INSTITUI o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.956, DE 29 DE JUNHODE 2022

INSTITUI o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, em 14 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAMZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.