Lei Ordinária nº 5.956/2022
INSTITUI o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.956, DE 29 DE JUNHODE 2022
INSTITUI o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, em 14 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAMZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.