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Lei Ordinária nº 5.960/2022

AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

LEI Nº 5.960, DE 06 DE JULHO DE 2022

AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 3.159,24m² (três mil, cento e cinquenta e nove inteiros e 24 centésimos de metros quadrados), localizado na Avenida Laguna, nº 1357, Bairro Lírio do Vale, inserido na Matrícula nº 17.828, em 09 de setembro de 1970, livro 3-Q, folhas 249, do Registro de Imóveis do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se às atividades da Unidade Básica de Saúde - UBS Luiz Montenegro.

Art. 3º A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:

I - não cumprimento da finalidade da doação;

II - destinação diversa da prevista;

III - desvio de finalidade; e

IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.

Art. 4º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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