Lei Ordinária nº 5.967/2022
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO ILHA DO SEMEADOR.
LEI Nº 5.967, DE 08 DE JULHO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO ILHA DO SEMEADOR.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO ILHA DO SEMEADOR, CNPJ: 18.283.415/0001-85, com sede e foro no município de Presidente Figueiredo, na Rua São Pedro, nº 08 - Comunidade Rumo Certo, CEP: 69.735-000.
Parágrafo único. Incube à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.